domingo, 27 de fevereiro de 2011

VALORIZAR A SI MESMO

Cada vez mais se torna necessário à comunidade LGBT estar atenta ao que se passa no Congresso Nacional e nos demais poderes da República.
O ataque de fundamentalistas religiosos é permanente e persecutório. Querem impor ao país seus ódios e preconceitos contra cidadãos e cidadãs que pagam seus impostos, cumprindo seus deveres  e possuem dezenas de direitos negados, como os descritos no artigo abaixo:






"78 direitos são negados aos casais homossexuais!


PELO MENOS 78 DIREITOS SÃO NEGADOS A CASAIS HOMOSSEXUAIS E NÃO 37, COMO SE PROPALA
Por Redação e Carlos Alexandre N. Lima - Salvador,BA 6 de julho de 2009


Casamento com nome e sobre nome é um direito negado no Brasil e em quase todo o mundo. Adotar crianças, nem pensar!
Foi publicado pela Revista SUPER INTERESSANTE, edição 202, de julho de 2004, uma relação fornecida pelo jornalista Sérgio Gwercman, constando que pelo menos 37 direitos que são negados a casais homossexuais. A matéria foi longa e extremamente bem realizada, tendo na capa uma foto de duas mulheres, aparentemente numa celebração de união, com a seguinte chamada: "CASAMENTO GAY".
Essa relação até hoje vem sendo repetida em vários segmentos LGBTs e até alguns políticos integrantes do Poder Legislativo a reproduzem, razão pela qual ora se transcreve:

"37 razões para dizer sim
Você pode não pensar neles, mas ao casar ganhamos algumas dezenas de benefícios. Confira a lista dos direitos aos quais casais gays não têm acesso

1. Não podem casar
2. Não têm reconhecida a união estável
3. Não adotam sobrenome do parceiro
4. Não podem somar renda para aprovar financiamentos
5. Não somam renda para alugar imóvel
6. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público
7. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde
8. Não participam de programas do Estado vinculados à família
9. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência
10. Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido
11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside
12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação
13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação
14. Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge
15. Não adotam filhos em conjunto não podem adotar o filho do parceiro
16. Não podem adotar o filho do parceiro
17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira
18. Não têm licença maternidade/ paternidade se o parceiro adota filho
19. Não recebem abono-família
20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro
21. Não recebem auxílio-funeral
22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido
23. Não têm direito à herança
24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre
25. Não têm usufruto dos bens do parceiro
26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime
27. Não têm direito à visita íntima na prisão
28. Não acompanham a parceira no parto
29. Não podem autorizar cirurgia de risco
30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz
31. Não podem declarar parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR)
32. Não fazem declaração conjunta do IR
33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro
34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro
35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros
36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios
37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família"

Mas a relação acima está muito aquém da nossa realidade.

Estranho o fato de tantas organizações não governamentais, com assessorias jurídicas diversas, vários encontros nacionais e apoio financeiro governamental, nunca houvessem se dado ao trabalho de perder um pouco mais de hora para verificar as impressionantes ausências de direitos em tal relação. Aliás, já causa estranheza que a maravilhosa iniciativa desta relação advenha de alguém fora do chamado Movimento LGBT "organizado". De qualquer forma, presto aqui minha homenagem ao jornalista Sérgio Gwercman, até porque o mesmo movimento repete a lista sem sequer cogitar o nome de seu autor.
A par do mérito da lista divulgada, na verdade, a título meramente exemplificativo, sem pesquisar as inúmeras leis existentes, PODERÍAMOS ULTRAPASSAR NA RELAÇÃO MAIS DO DOBRO DESTE NÚMERO DE DIREITOS NEGADOS AOS CASAIS HOMOSSEXUAIS, senão vejamos:

38- não têm direito real de habitação, decorrente da união (art.1831 CC)
39- não têm direito de converter união estável em casamento
40 ? não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro (art.1570 CC)
41- não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais (art.235 CC)
42- não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei
43 ? não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido (art.12, Par. Único, CC)
44- não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente (art.20 CC)
45- não têm direito a posse do bem do companheiro ausente (art.30, par. 2º CC)
46- não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união (art,197, I, CC)
47- não têm direito a anular a doação do companheiro adultero ao seu cúmplice (art.550, CC)
48- não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido (art.558, CC)
49 ? não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deve declarar interessa na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida (art.790, parág. Único)
50- Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário (art.792, CC)
51- Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos (art.1412, par. 2º, CC)
52-Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação (art.1482 CC)
53- Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art.1595 CC)
54- Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro (art.1641, IV CC)
55- Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante (art.1641, V CC)
56- Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo 1647 do CC
57- Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe (art.1651 do CC)
58- Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar) ? (art.1652 CC)
59- Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união
60- Não têm direito a assistência alimentar (art.1694 CC)
61- Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família (art.1711 CC)
62- Não têm direito a promover a interdição do companheiro (art.1768, II CC)
63- Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curador do companheiro (art,1783 CC)
64- Não têm direito de excluir herdeiro legitimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro (art.1814, I CC)
65 ? Não têm direito de excluir um herdeiro legitimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro (art.1814, II CC)
66 ? Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima (art.1829 CC)
67- Não têm direito a concorrer a herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes (1836 CC)
68- Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido (art.1838 CC)
69- Não têm direito a ser considerado herdeiro "necessário" do companheiro (art.1845 CC)
70- Não têm direito a remoção/transferência de servidor público sob justificativa da absoluta prioridade do direito à convivência familiar (art.226 e 227 da CF) com companheiro.
71- Não têm direito a transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, previstas na Lei 8112/90, no caso, ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente do servidor.
72- Não têm direito a licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex-officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.
73- Não têm direito a receber os eventuais direitos de férias e outros benefícios do vínculo empregatício se o companheiro falecer
74- Não têm direito ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), no caso de morte do companheiro em acidente com veículos
75- Não têm direito a licença gala, quando o trabalhador for celebrar sua união, podendo deixar de comparecer ao serviço, pelo prazo três dias (art.473, II da CLT) e se professor, período de nove dias (§ 3º., do art. 320 da CLT) .
76- Não têm direito, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal, caso o companheiro seja o ofendido e morra ou seja declarado ausente (art.100 § 4º CP)
77 ? Não têm direito as inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro
78- Não têm direito a isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro (art.181 CP) e nem na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação da autoridade policial (art.348 § 2º CP)

Nem se cogite que estes outros 41 direitos ora resgatados são menos importantes que aqueles 37 iniciais, pois para a lei não existem direitos desinfluentes e se fossem, não estariam expressamente previstos como garantias conferidas aos cônjuges e conviventes heterossexuais.
Tampouco, ressalvo, se encerram nestes 78 itens relacionados os direitos negados aos casais homossexuais, pois os acréscimos aqueles 37 direitos iniciais decorreram de uma rápida e muito superficial observância junto a algumas leis federais, devendo ainda muitas outras leis serem verificadas. ( Carlos Alexandre N. Lima)".
Dizer que a comunidade LGBT quer direitos especiais é um absurdo homofóbico dos que negam que no Brasil não há racismo e violência contra a mulher!
Sempre adiante!


Quem construiu Tebas, a das sete portas?
Nos livros vem o nome dos reis,
Mas foram os reis que transportaram as pedras?
Babilónia, tantas vezes destruida,
Quem outras tantas a reconstruiu? Em que casas
Da Lima Dourada moravam seus obreiros?
No dia em que ficou pronta a Muralha da China para onde
Foram os seus pedreiros? A grande Roma
Está cheia de arcos de triunfo. Quem os ergueu? Sobre quem
Triunfaram os Césares? A tão cantada Bizâncio
Sò tinha palácios
Para os seus habitantes? Até a legendária Atlântida
Na noite em que o mar a engoliu
Viu afogados gritar por seus escravos.

O jovem Alexandre conquistou as Indias
Sózinho?
César venceu os gauleses.
Nem sequer tinha um cozinheiro ao seu serviço?
Quando a sua armada se afundou Filipe de Espanha
Chorou. E ninguém mais?
Frederico II ganhou a guerra dos sete anos
Quem mais a ganhou?

Em cada página uma vitòria.
Quem cozinhava os festins?
Em cada década um grande homem.
Quem pagava as despesas?

Tantas histórias
Quantas perguntas

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

VITÓRIA DAS TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO BRASIL!


Ontem, dia 23 de fevereiro de 2011, o Senado Federal aprovou, na íntegra, o projeto enviado ao Poder Legislativo pela Presidente Dilma, regulamentando a forma de valorizar o salário mínimo no país, nos próximos 4 anos! É a continuidade de uma política de restauração do valor deste salário, iniciado pelo Presidente Lula, em acordo com as Centrais Sindicais (legalizadas por ele) que levou o salário mínimo de um valor de 70 dólares para mais de 300 dólares, valorizando ainda a nossa moeda e o seu poder de compra.

É um Brasil determinado e vibrante que vem surgindo e levando de chofre aqueles que se opõem à Força do Povo! A oposição vende-pátria vai até o Supremo Tribunal Federal para tentar barrar esta vitória. Conseguirão?

O povo unido jamais será vencido!

domingo, 20 de fevereiro de 2011

APROVAÇÃO DO PLC.122 JÁ!



SÓ TEMOS QUE TEMER NOSSOS PRÓPRIOS MEDOS!
A IGUALDADE É POSSÍVEL!

A luta contra a homofobia já tem mais de  décadas, desde que a homossexualismo deixou de ser tratado como uma doença mental. Porém, continua ser objeto de manipulação por gente preconceituosa e  religiosos fundamentalistas que utilizam a Bíblia - que não pode ser citada como fonte de preconceito pois a homossexualidade só foi descoberta, e tratada como doença no século XIX, e a Bíblia foi escrita basicamente no século I da Era Cristã. Sob pena de não serem chamados de Cristãos. Jesus nunca fez referência negativa aos homossexuais, o que não se pode dizer daqueles que se enriquecem se aproveitando da fé alheia!

O termo homossexualismo refere-se a uma "doença" que não existe mais. O termo se transformou em um conceito comportamental categorizado pela ciência médica como natural. Tanto que pode ser observado em diversos animais que compõem a fauna terrestre, tendo como exemplo os golfinhos, patos-reais, etc. O termo correto quando nos referimos aos que amam pessoas do mesmo sexo é homossexualidade.

Portanto, sequer tentando apelar para a ciência os preconceituosos e os fundamentalistas religiosos não encontram respaldo para suas atitudes infantis (tentativas de satanização da homossexualidade), excludentes (impedimento e ações contra a possibilidade do Estado Laico em regularizar estas relações homoafetivas) e violentas ( piadas, humilhações, agressões e assassinatos).

De qualquer maneira, torna-se necessária uma Lei para impedir tamanhos absurdos em pleno século XXI. Sabendo-se que a cada dois dias um homossexual é barbaramente morto por toda espécie de psicopatas instigados pelo ódio a gays, lésbicas, travestis e transexuais, numa cultura homofóbica, agressiva e no qual destruir o diferente faz parte das ações mais corriqueiras, é fundamental que o PLC.122 seja aprovado rapidamente.

Ontem, 19 de fevereiro de 2011, uma manifestação (foto) da comunidade LGBTT tomou a Avenida Paulista, em São Paulo, onde está concentrado o poder econômico do Brasil, para exigir a aprovação urgente do PLC 122 que criminaliza a homofobia. No mesmo dia foi criado e colocado em funcionamento o DISQUE 100, para a denúncia de qualquer ato homofóbico.

É bom recordar que o Poder Judiciário já tem jurisprudência que criminaliza a homofobia, o Poder Executivo, programa de inclusão social - o Brasil Sem Homofobia e, agora, introduz mais um instrumento para resgate da segurança da comunidade LGBTT.

Somente o Poder Legislativo não produziu Lei ou sinalizou para a sociedade que homofobia é crime! É o único Poder da República omisso frente ao terror que transforma o Brasil em um dos países mais homofóbicos do mundo. Uma vergonha! Uma tremenda falta de respeito a milhões de concidadãos e concidadãs que pagam seus impostos, taxas públicas e cumprem seus deveres.

Várias perguntas se fazem necessárias:
Se todos devem amar uns aos outros porque os homossexuais devem ser odiados?
Se o amor é a medida da minha relação com os outros seres humanos e com Deus, porque os homossexuais não podem dizer do seu amor?
Se pagamos impostos como todos os demais cidadãos e cidadãs, por que nos são negados os direitos de uma cidadania plena?

O Brasil precisa urgentemente mudar - e o Poder Legislativo tem que se acomodar ao Estado laico criado em 15 de novembro de 1889, dia da Proclamação da República.

O Brasil é de todos e todas e não só de religiosos e preconceituosos!

A COMUNIDADE LGBTT EXIGE: APROVAÇÃO IMEDIATA DO PLC.122 QUE CRIMINALIZA A HOMOFOBIA!

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Nem tem um mês e já estão atacando a Dilma!

O machismo chegou ao seu ridículo máximo!

A presidente Dilma chegou à liderança do governo há menos de um mês e, de todos os lados, desde seus próprios apoiadores e colegas até sua oposição mais cruel e descabida começaram os ataques à sua prudência, sua impaciência, sua ação desmesurada...cada qual com críticas completamente deslocadas no tempo e no espaço.

Como dizíamos do Lula - deixe o homem trabalhar! a hora é de dizer: DEIXEM A MULHER TRABALHAR!

Eu fico sempre chocado com as malandragens dos que não optam por apoiar quem se deve apoiar. A cultura demotucana ainda é majoritária entre a elite pensante deste país - só que esta elite é machista, misógina, homofóbica, anacrônica em termos sócio-político culturais. É uma elite que está subjugada aos valores da sociedade européia e norte-americana, aos donos do mundo imperialista e opressor, senhores da guerra e do ódio aos que são diferentes e tem ritmos de compreensão e construção de realidades diferentes.

Não queremos mais um mundo que detrua a natureza! Votar em Dilma significou isso para a maioria dos cidadãos e cidadãs de nosso país.

Não queremos um Brasil onde os Direitos Humanos não sejam respeitados e queremos influir no mundo para que os Direitos Humanos pautuem nossas relações internacionais.

Queremos o Brasil onde seu povo saia da miséria e da desesperança material, o povo cada vez mais culto e leitor.

Queremos o Brasil forte, soberano e que se torne liderança mundial para termos o mundo de liberdade, igualdade, solidariedade e laico!

Dilma, nossa presidente, tem tudo para, nestes quatro a oito anos, provar que sempre foi e sempre será a guerrilheira da vida, das mudanças, da Democracia e do Socialismo.

O POVO UNIDO JAMAIS SERÁ VENCIDO!

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

FALANDO FRANCAMENTE.



Reproduzo artigo de Rita Casaro, publicado no sítio Ciranda Brasil:
A necessidade de estabelecer regras de participação e controle social no setor de comunicações no Brasil foi colocada em pauta durante o debate promovido em 11 de janeiro pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, na sede do Sindicato dos Jornalistas. A atividade contou com a participação do presidente do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) Marcio Pochmann, que apresentou o trabalho “Panorama Brasileiro da Comunicação e das Telecomunicações” – lançado no mesmo dia pela instituição e pela SociCom (Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação) –, do jurista Fábio Konder Comparato e do jornalista Paulo Henrique Amorim.

“Estamos diante de duas estradas a percorrer”, pontuou Amorim. “A primeira é lutar pela lei de meios a qual tenho medo que tenha o mesmo destino que as quatro propostas de Fernando Henrique Cardoso: a cesta de lixo”, afirmou, ao defender a instituição do marco regulatório que havia sido anunciado no apagar das luzes do governo Lula pelo ex-ministro chefe da Secretaria de Comunicação Social, Franklin Martins. Para justificar o receio, o jornalista criticou as recentes entrevistas dadas pelo atual ministro das Comunicações Paulo Bernardo, nas quais esse aparentou recuar na proposta diante das críticas dos veículos. “Bernardo está com medo da Globo”, resumiu.

A segunda frente nessa batalha, defendeu, é fazer pressão para que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue as ADOs (Ações Diretas por Omissão) que visam obrigar o Congresso a regulamentar os capítulos da Constituição que dizem respeito à comunicação. “Para tanto, o primeiro passo é que a AGU (Advocacia Geral da União) dê um parecer favorável às ações”, apontou.

Tais medidas, de autoria de Fábio Comparato, visam regulamentar o Artigo 5º da Carta Magna, em seu parágrafo 5º, que trata do direito de resposta, eliminado da legislação brasileira juntamente com a Lei de Imprensa, considerada inconstitucional pelo STF. Também o Artigo 220, nos parágrafos 3º, inciso II, e 5º, que dizem respeito ao direito de defesa de programação ofensiva à pessoa ou publicidade de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Por fim, o Artigo 221, que trata dos princípios aos quais o conteúdo veiculado em rádio e TV devem atender, como por exemplo, dar preferência a finalidades educativas, artísticas e culturais e promover a cultura nacional e regional, estimulando a produção independente. “Tais dispositivos sem regulamentação são nada”, setenciou o jurista.

Fazer valer tais regras, que hoje são meras intenções, é fundamental, lembrou ele, para “desprivatizar a comunicação social, que deve se desenvolver no espaço público”. Um das graves consequências à falta de regulamentação é o oligopólio observado dos veículos de comunicação, embora seja proibido pela Constituição. “No Brasil há quatro grandes conglomerados, supera os Estados Unidos, onde são cinco”, criticou.

Trabalho imaterial

Esse concentração excessiva da riqueza nessa área foi justamente um dos estímulo à pesquisa desenvolvida pela Ipea, informou Pochmann. “Esses países baleias, de dimensões continentais, enormes população e mercado interno, têm uma oportunidade singular do ponto de vista histórico”, salientou. No entanto, ponderou, esse potencial enfrenta dificuldades de se viabilizar devido à concentração no setor privado, notadamente nas comunicações no qual há um processo de hipermonopolização. “Essas empresas são tão grandes que não podem quebrar, sob o risco de arrasar a economia, e o Estado passa a ser sócio desses grandes empreendimentos”. Para ele, é preciso entender e mudar essa realidade para que as possibilidades abertas a nações como o Brasil, a partir da crise financeira internacional de 2008, sejam aproveitadas.

A segunda motivação, informou, foi a transição na sustentação da economia do trabalho material para o imaterial. “O setor de serviços já responde por 70% dos empregos”, exemplificou. Há, segundo o presidente do Ipea, um processo de intensificação e extensão da jornada de trabalho graças às novas tecnologias. “Levamos o trabalho para casa e ficamos conectados a ele 24 horas por dia. É o fim do descanso semanal remunerado. Isso vem ocorrendo de forma alienada, sem qualquer crítica, mesmo por parte dos sindicatos que não são parceiros do futuro”.

A pesquisa do Ipea

De acordo com a divulgação feita pelo Ipea, o novo trabalho traça um panorama do setor de comunicação e telecomunicações, estratégico para o País, que, apesar de ser muito debatido, não é objeto de muitas pesquisas por parte dos órgãos de Estado. Nos três volumes do livro, foram reunidas diferentes dimensões que se complementam e ajudam na elaboração de futuras políticas públicas para o País. O estudo conta com a participação de pesquisadores renomados da comunicação no Brasil. Mestres e doutores foram selecionados por meio de chamada pública para participar da pesquisa.

O primeiro volume é dividido em duas partes. A primeira traz o estudo das tendências nas telecomunicações e reúne artigos escritos exclusivamente para o livro, além de textos publicados originalmente na edição especial do Boletim Radar, do Ipea, sobre telecomunicações. A segunda parte traz artigos que oferecem um panorama das indústrias criativas e de conteúdos.

O segundo volume da obra é dedicado a resgatar a memória das associações científicas e acadêmicas de comunicação no Brasil. O texto descreve e diagnostica a produção de conhecimento nos principais segmentos da comunicação nacionalmente institucionalizados ou publicamente legitimados nesta primeira década do século XXI.

No terceiro volume, é apresentado o resultado parcial de quatro pesquisas sobre o Estado da Arte no campo da comunicação. O volume traz dados sobre o número de faculdades e cursos de pós-graduação em comunicação no país, com áreas de concentração e crescimento; sobre as profissões existentes na área e as novas habilidades necessárias para uma indústria de conteúdos e serviços digitais; e sobre as indústrias criativas e de conteúdos e os movimentos das empresas em direção ao modelo digital, além de uma comparação com outros países, possibilitando a análise das fragilidades e potencialidades do Brasil.
(reproduzido do blog do Altamiro Borges - http://altamiroborges.blogspot.com/ )

Aos alunos da turma "Emílio Garrastazu Médici" de 2010, na AMAN !



O VOSSO TANQUE, GENERAL, É UM CARRO FORTE.


Derruba uma floresta esmaga cem
Homens,
Mas tem um defeito
- Precisa de um motorista.

O vosso bombardeiro, general
É poderoso:
Voa mais depressa que a tempestade
E transporta mais carga que um elefante
Mas tem um defeito
- Precisa de um piloto.

O homem, meu general, é muito útil:
Sabe voar, e sabe matar
Mas tem um defeito
- Sabe pensar!!!!!!


(BERTOLD BRECHT)

ENCHENTES EM SÃO PAULO E MINAS GERAIS NÃO MERECEM COBERTURA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO!

É cada vez mais insuportável a parcialidade e a manipulação dos meios de comunicação que recebem  verbas proveniente dos impostos que pagamos! E ainda recebem verbas do governo federal, hoje sob a batuta de Dilma Roussef, que satanizaram durante a campanha eleitoral. São uns palhaços e poderosos!

Ao invés de informar a população, divulgar os meios e os pontos de ajuda que os governos e a sociedade civil disponibiliza na ajuda aos desabrigados, feridos e mortos (para que suas famílias os encaminhem). Fazem politicagem!

Até parece que em São Paulo e Minas Gerais choveu menos e teve menos tragédia que no Rio de Janeiro! Uma falsidade irresponsável de meios de comunicação que atingem todos os municípios afetados pela chuva forte de verão.

Na minha opinião liberdade de imprensa deve estar subjugada a assumirmos diariamente quem somos, de qual lado da sociedade estamos. Rede Globo, Veja, Folha de São Paulo, Estado de São Paulo possuem equipamentos técnicos sofisticados, porém estão do lado da minoria corrupta, safada, canalha, rica, racista, excludente, lambe-botas dos milicos golpistas (eles não sumiram e querem logo logo por as mãoszinha de fora - tem que cortar com um machado, fuzilar esta canalha ordinária que teima em sobreviver como erva daninha em nossa sociedade!). Liberdade de imprensa deve ser garantida sim, mas os que omitem informações que salvam vidas, que fazem acusações falsas, denigrem sem provas as pessoas deveriam responder na Justiça os erros que cometem (erros?????) ou cassada a licença para atuarem como mídia.

As chuvas no Estado do Rio de Janeiro, resultado de uma catástrofe natural, é objeto de insinuações  - ou mesmo de acusações contra o poder público constituído naquele estado, esquecendo os dois estados do lado São Paulo e Minas Gerais!

Na São Paulo, governado há 16 anos pela quadrilha do PSDB, a culpa da chuva forte é de São Pedro e da própria população (????????). O governo do estado manda abrir as comportas de uma represa e inunda uma cidade inteira e isso era necessário, fundamental! Isso é demais! Chega! Minas tem dezenas de cidade em estado de emergência por causa da chuva e do terreno montanhoso, cadê as imagens?

E tem mais: eu fui encontrar esta notícia em um site do Nordeste!

"Capital também sofre com os alagamentos

Na capital, um dos bairros mais afetados pela chuva, segundo os bombeiros, foi o Tremembé, na zona norte. Era lá que a dona de casa Cláudia de Barros Fernandes, de 37 anos, morava com os quatro filhos e o marido em uma chácara na Rua Virgínia de Araújo. No terreno localizado no pé de uma encosta atrás do Cemitério Parque da Cantareira há quatro edificações. Parte de uma delas, porém, foi destruída na madrugada ontem, quando a terra cedeu sobre o imóvel.

Cláudia, que dormia sozinha no quarto de casal, e sua filha caçula, Emanuela, de 8 anos, morreram soterradas. “O marido dela só escapou porque estava na sala com outros dois filhos. Um dos meninos, o mais velho, de 18 anos, não estava em casa”, disse o irmão da vítima, de 48 anos, que também mora no local.

Centro

Engolido pela cachoeira em que se transformou na noite de segunda-feira a escada que liga a Rua Major Quedinho à Avenida 9 de Julho, ambas na região central de São Paulo, o morador de rua Peter Matos Guedes, de 27 anos, engoliu muita água e foi encontrado sem sentidos pela equipe de resgate do Corpo de Bombeiros. Tentaram reanimá-lo com respiração artificial e massagem cardíaca, mas não houve resposta. Guedes chegou a ser entubado, mas não resistiu. O morador de rua morreu à meia-noite, na Santa Casa de São Paulo."

Os meios de comunicação sequer divulgaram o nome dos excluídos sociais, dos "marginais", dos "periféricos"! Afinal Dona Cláudia o que é? Uma "reles" dona de casa que "devia morar em um local perigoso" e uma "descabeçada" por expôr sua filha ao perigo das "normais chuvas previstas pelo governo tucano de São Paulo". O morador de rua? Esse? Pra quê divulgar o nome? "Devia estar roubando", "o que é que ele fazia ali?".

Basta! Esse tipo de imprensa é um absurdo! Não informa, deforma consciências, compactua com maus governantes (São Paulo e Minas Gerais) e aí aparecem os imbecis de galocha gritando "São Paulo para os paulistas! Fora com os nordestinos!" É a imbecilidade em grau duplo, mas com razão de existir por serem mal informados! E Minas, coitado do povo pobre do estado, nas mãos de populistas conservadores e cheios de lero-lero!


Para mim é: Abaixo a Rede Globo! Abaixo os jornais "O Estado de São Paulo e Folha de São Paulo! Abaixo a Veja, Isto É e Caras! Morte à imprensa burguesa!
Nassif nos mostra tudo com filmes e fotos e uma análise menos emocional que a minha. É que já não aguento mais essa turma demotucana! Xô sanguessugas! Basta de hipocrisia! Morte aos golpistas!

Com a palavra, Nassif: